TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENALSeção II - Da Instrução Criminal

Apelação com recolhimento à prisão

Lei de Drogas · Art. 59
rubrica editorial

423 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 245 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,0% negaram provimento ou a ordem, 4,9% não conheceram do recurso, 4,1% concederam ou deram provimento.

Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

Como o STJ vem decidindo

245 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 91,0%negaram provimento ou a ordem223
  • 4,9%não conheceram do recurso12
  • 4,1%concederam ou deram provimento10

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

423 decisões do STJ e do STF citam este artigo385 STJ · 38 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art59