TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66

Lei de Drogas · Art. 66

113 acórdãos e 145 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

113 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo28 TJSP · 18 STJ · 16 TJPR · 8 TRF1 · 7 TJMT · 6 TJDFT · 5 TRF3 · 4 TJMG · 4 TJRJ · 4 TRF4 · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJRN · 2 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPA · 1 TJPI
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145 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo80 STJ · 49 STF · 5 TRF1 · 3 TJDFT · 3 TJBA · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art66

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