TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66

Lei de Drogas · Art. 66

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art66