Competência da Justiça Federal
277 acórdãos e 411 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
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