Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Proteção contra tratamento degradante
ECA · Art. 18
rubrica editorial
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2025.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 04/06/2025
Rel. Antonio Carlos Ferreira · 22/10/2024
Rel. Marco Buzzi · 23/04/2024