Proteção contra tratamento degradante
185 acórdãos e 83 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
- Art. 14: Assistência médica e odontológica infantil
- Art. 14-A
- Art. 15
- Art. 16: Aspectos do direito à liberdade
- Art. 17: Direito ao respeito
- Art. 18-A: Proibição de castigo físico
- Art. 18-B: Medidas por castigo físico ou tratamento cruel
- Art. 19: Convivência familiar e comunitária
- Art. 19-A: Entrega voluntária para adoção
- Art. 19-B: Programa de apadrinhamento de acolhidos
- Art. 20: Igualdade de direitos na filiação
- Art. 21: Exercício do poder familiar
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita