Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Proteção contra tratamento degradante

ECA · Art. 18
rubrica editorial

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2025.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo13 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art18