Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Proteção contra tratamento degradante

ECA · Art. 18
rubrica editorial

185 acórdãos e 83 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

185 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo66 TJDFT · 57 TJRJ · 17 STJ · 17 TJPR · 13 TJSP · 4 TJMG · 4 TJES · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJRS
Ver todos os 185 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art18

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