PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 103

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 103

Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 11. .....................................................................

............................................................................................

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art103

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