PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 118

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 118

Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:

“Art. 46. ......................................................................

...........................................................................................

IV - ..............................................................................

...........................................................................................

k) de acessibilidade a todas as pessoas.

.................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art118

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