PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 127

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2020.

Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art127

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita