Atendimento fora do domicílio
3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STF, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
- Art. 15: Diretrizes da avaliação multidisciplinar
- Art. 16
- Art. 17: Acesso a informações e orientações
- Art. 18: Atenção integral à saúde da pessoa com deficiência
- Art. 19: Prevenção de deficiências pelo SUS
- Art. 20: Igualdade de cobertura em planos de saúde
- Art. 22: Acompanhante em internação hospitalar
- Art. 23
- Art. 24: Acesso à saúde e comunicação assistiva
- Art. 25: Acessibilidade em serviços de saúde
- Art. 26: Notificação compulsória de violência
- Art. 27: Direito à educação inclusiva
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