PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

Igualdade de cobertura em planos de saúde

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 20
rubrica editorial

13 acórdãos e 57 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art20

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