PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Acessibilidade como requisito de financiamento

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 64
rubrica editorial

Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art64