PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Acesso à telecomunicação para pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 65
rubrica editorial

2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/12/2022.

Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art65

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