Acesso à telecomunicação para pessoa com deficiência
2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/12/2022.
Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
- Art. 66: Acessibilidade em aparelhos telefônicos
- Art. 67: Acessibilidade na radiodifusão
- Art. 68: Livros em formatos acessíveis
- Art. 69: Informação acessível sobre produtos e serviços
- Art. 70: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 71: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 72
- Art. 73: Capacitação de profissionais de acessibilidade
- Art. 73-A: Acessibilidade em campanhas sociais
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