Capacitação de profissionais de acessibilidade
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
- Art. 65: Acesso à telecomunicação para pessoa com deficiência
- Art. 66: Acessibilidade em aparelhos telefônicos
- Art. 67: Acessibilidade na radiodifusão
- Art. 68: Livros em formatos acessíveis
- Art. 69: Informação acessível sobre produtos e serviços
- Art. 70: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 71: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 72
- Art. 73-A: Acessibilidade em campanhas sociais
- Art. 74: Acesso à tecnologia assistiva
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