PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Capacitação de profissionais de acessibilidade

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 73
rubrica editorial

Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art73