PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 83

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art83

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita