PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇACAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

Art. 86

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 86

2 acórdãos do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art86

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita