PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇACAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

Art. 86

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 86

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art86