Art. 1

Lei de Execução Fiscal · Art. 1

2.555 acórdãos e 3.114 decisões monocráticas de TJPE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

2.555 acórdãos de TJPE, TJMS e outros tribunais citam este artigo463 TJPE · 365 TJMS · 315 TJSC · 218 TJRJ · 216 TJSP · 189 TJRN · 166 TJDFT · 135 TJRS · 122 TJTO · 98 TJES · 93 TJMG · 36 TJRO · 35 TJPA · 34 TJCE · 31 TJPI · 21 STJ · 10 TJPR · 6 TRF1 · 2 CARF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1

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