Art. 1
2.555 acórdãos e 3.114 decisões monocráticas de TJPE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
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