Art. 3

Lei de Execução Fiscal · Art. 3

3.983 acórdãos e 3.196 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

3.983 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo859 TJRN · 516 TJRJ · 476 TJSP · 466 TJPE · 298 TJMS · 226 TJRS · 223 TJMG · 223 TJTO · 152 TJDFT · 106 TJES · 91 TJSC · 80 TJRO · 74 TJPA · 65 TJCE · 57 TRF1 · 23 STJ · 22 TJPI · 18 TJPR · 6 TJRR · 1 TJGO · 1 CARF
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3.196 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.293 TJSC · 789 TJSP · 381 TJPE · 186 TJDFT · 184 TJRS · 107 TJRJ · 106 TJCE · 60 TJPR · 38 STJ · 30 STF · 21 TRF1 · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art3

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