CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite

Recuperação Judicial e Falência · Art. 25

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2025.

Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

6 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 6 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art25