Art. 25
51 acórdãos e 67 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
- Art. 20-A
- Art. 20-B: Conciliação e mediação na recuperação judicial
- Art. 20-C: Homologação de acordo pré-processual
- Art. 20-D: Sessões virtuais de conciliação e mediação
- Art. 21
- Art. 22: Atribuições do administrador judicial
- Art. 23
- Art. 24: Remuneração do administrador judicial
- Art. 26: Composição do Comitê de Credores
- Art. 27: Atribuições do Comitê de Credores
- Art. 28: Atribuições na ausência de comitê
- Art. 29: Ressarcimento de despesas do Comitê
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