CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

Art. 25

Recuperação Judicial e Falência · Art. 25

51 acórdãos e 67 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

51 acórdãos de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo10 STJ · 10 TJDFT · 10 TJSP · 6 TJPR · 4 TJRS · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJRN · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art25

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