Atribuições na ausência de comitê
20 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.
- Art. 22: Atribuições do administrador judicial
- Art. 23
- Art. 24: Remuneração do administrador judicial
- Art. 25
- Art. 26: Composição do Comitê de Credores
- Art. 27: Atribuições do Comitê de Credores
- Art. 29: Ressarcimento de despesas do Comitê
- Art. 30: Impedimentos ao administrador judicial e Comitê
- Art. 31
- Art. 32: Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
- Art. 33: Termo de compromisso dos auxiliares
- Art. 34: Nomeação de novo administrador judicial
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