CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

Atribuições na ausência de comitê

Recuperação Judicial e Falência · Art. 28
rubrica editorial

Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art28