Ressarcimento de despesas do Comitê
15 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 29. Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.
- Art. 23
- Art. 24: Remuneração do administrador judicial
- Art. 25
- Art. 26: Composição do Comitê de Credores
- Art. 27: Atribuições do Comitê de Credores
- Art. 28: Atribuições na ausência de comitê
- Art. 30: Impedimentos ao administrador judicial e Comitê
- Art. 31
- Art. 32: Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
- Art. 33: Termo de compromisso dos auxiliares
- Art. 34: Nomeação de novo administrador judicial
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
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