CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3
Recuperação Judicial e Falência · Art. 3
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2026.
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Rel. Daniela Teixeira · 16/04/2026
Rel. Daniela Teixeira · 18/09/2025
Rel. Daniela Teixeira · 05/05/2025