CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3

Recuperação Judicial e Falência · Art. 3

114 acórdãos e 520 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

114 acórdãos de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo24 STJ · 14 TJRJ · 13 TJPR · 9 TJMS · 7 TJDFT · 6 TJRS · 6 TJTO · 5 TJMG · 5 TJPA · 5 TJES · 4 STF · 4 TJSP · 4 TJPE · 3 TJSC · 1 TJCE · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TRF1
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520 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo462 STJ · 21 TJDFT · 16 TJMG · 7 TJSC · 4 STF · 4 TJRJ · 2 TJCE · 2 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art3

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