CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Exclusão de sujeitos da lei

Recuperação Judicial e Falência · Art. 2
rubrica editorial

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2