CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Exclusão de sujeitos da lei

Recuperação Judicial e Falência · Art. 2
rubrica editorial

99 acórdãos e 153 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

153 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo98 STJ · 15 STF · 12 TJDFT · 10 TJSC · 10 TJPE · 3 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPR · 1 TJRS
Ver todas as 153 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art2

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