CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Art. 6-C

Recuperação Judicial e Falência · Art. 6-C

Incluído pela Lei 14.112/2020. 78 acórdãos e 143 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 6º-C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

78 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo36 TJSP · 10 TJDFT · 7 TJRS · 6 TJRN · 5 STJ · 5 TJRJ · 3 TJSC · 3 TJPR · 2 TJRO · 1 TJPE
Ver todos os 78 acórdãos
143 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo73 STJ · 34 TJDFT · 23 STF · 7 TJPR · 3 TJSC · 2 TJSP · 1 TJPE
Ver todas as 143 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6-C

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