Art. 6-C
Incluído pela Lei 14.112/2020.
Art. 6º-C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
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