Art. 5

Crimes Hediondos · Art. 5

46 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

"Art. 83.

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V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

46 decisões do STJ e do STF citam este artigo38 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art5