Art. 5

Crimes Hediondos · Art. 5

701 acórdãos e 641 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

"Art. 83.

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V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

701 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo331 TJSP · 220 TJPR · 39 STJ · 31 TRF3 · 20 TJDFT · 16 TJBA · 15 TJMT · 8 STF · 5 TJSC · 5 TRF4 · 3 TJRJ · 3 TJRR · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art5

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