Art. 5
701 acórdãos e 641 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
"Art. 83.
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V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."
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