Art. 102
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita