TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20

Estatuto do Idoso · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art20