TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão

Estatuto do Idoso · Art. 22

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art22