TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

Art. 33

Estatuto do Idoso · Art. 33

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art33