TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 4

Estatuto do Idoso · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art4