TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto

Estatuto do Idoso · Art. 46

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art46