TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso

Estatuto do Idoso · Art. 52

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art52