TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente

Estatuto do Idoso · Art. 62

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde da pessoa idosa, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art62