TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Varas especializadas do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 70
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2012.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art70