TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 80

Estatuto do Idoso · Art. 80

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2023.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art80