TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Abandono de pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 98
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art98