TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde

Art. 54

Estatuto do Índio · Art. 54

Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Parágrafo único. Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Educação, Cultura e Saúde
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art54

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita