Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais

Competência pelo lugar da infração

JECrim · Art. 63
rubrica editorial

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2020.

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art63