Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais

Intimação e citação com advogado

JECrim · Art. 68
rubrica editorial

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2016.

Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art68