Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais

Art. 88

JECrim · Art. 88

155 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art88