Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais
Art. 88
JECrim · Art. 88
155 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Rel. Carlos Pires Brandão · 09/12/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 20/08/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 05/08/2025
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