CAPÍTULO II - Disposições

Art. 4-B

Lavagem de Dinheiro · Art. 4-B

Incluído pela Lei 12.683/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012

Art. 4o -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4-B