PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Desabamento de construção

Contravenções Penais · Art. 29

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 29. Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:

Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art29

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