Artigo revogado. Substituído ou revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021.
PARTE ESPECIALCAPíTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ
Associação secreta
Contravenções Penais · Art. 39
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/1990.
Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Rel. Paulo Costa Leite · 03/04/1990
Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro · 02/08/1989
Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro · 02/08/1989