Artigo revogado. Substituído ou revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021.
PARTE ESPECIALCAPíTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

Associação secreta

Contravenções Penais · Art. 39

4 acórdãos e 4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

§ 1º

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

§ 2º

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art39

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