Artigo revogado. Substituído ou revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021.
PARTE ESPECIALCAPíTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ

Associação secreta

Contravenções Penais · Art. 39

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/1990.

Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

(Revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art39