PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Emissão de fumaça, vapor ou gás

Contravenções Penais · Art. 38

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/09/1993.

Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

6 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art38