Embriaguez
23 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
- Art. 50: Jogo de azar
- Art. 51: Loteria não autorizada
- Art. 52: Loteria estrangeira
- Art. 53: Loteria estadual
- Art. 54: Exibição ou guarda de lista de sorteio
- Art. 55: Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
- Art. 56: Distribuição ou transporte de listas ou avisos
- Art. 57: Publicidade de sorteio
- Art. 58: Jogo do bicho
- Art. 59: Vadiagem
- Art. 63: Bebidas alcoólicas
- Art. 64: Crueldade contra animais
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