PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Embriaguez
Contravenções Penais · Art. 62
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2014.
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
Rel. Teori Zavascki · 26/08/2014
Rel. Sydney Sanches · 08/04/2003
Rel. Hamilton Carvalhido · 02/08/2001