PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Embriaguez

Contravenções Penais · Art. 62

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2014.

Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art62