Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.718, de 2018.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Importunação ofensiva ao pudor

Contravenções Penais · Art. 61

Revogado pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 513 acórdãos e 302 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.718/2018importunação sexual

Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

513 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo94 TJMG · 84 TJPR · 83 TJDFT · 81 TJRJ · 75 STJ · 25 TJMT · 21 TJSP · 12 TJRR · 10 TJSC · 9 TJBA · 6 STF · 4 TJRS · 3 TJCE · 2 TJPE · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF3
Ver todos os 513 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art61

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