Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.718, de 2018.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Importunação ofensiva ao pudor
Contravenções Penais · Art. 61
Revogado pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 85 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2025.
Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.718/2018importunação sexual
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 07/10/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 08/09/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 03/09/2025