Importunação ofensiva ao pudor
Revogado pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 513 acórdãos e 302 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
(Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)
- Art. 51: Loteria não autorizada
- Art. 52: Loteria estrangeira
- Art. 53: Loteria estadual
- Art. 54: Exibição ou guarda de lista de sorteio
- Art. 55: Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
- Art. 56: Distribuição ou transporte de listas ou avisos
- Art. 57: Publicidade de sorteio
- Art. 58: Jogo do bicho
- Art. 59: Vadiagem
- Art. 62: Embriaguez
- Art. 63: Bebidas alcoólicas
- Art. 64: Crueldade contra animais
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