TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Assistência ao preso e egresso
Lei de Execução Penal · Art. 10
rubrica editorial
34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(Regulamento)
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Rel. Messod Azulay Neto · 18/05/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 24/04/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 22/04/2026