TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Assistência ao preso e egresso

Lei de Execução Penal · Art. 10
rubrica editorial

228 acórdãos e 242 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

(Regulamento)

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

228 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo23 TJDFT · 21 TJSP · 18 STJ · 18 STF · 17 TJPR · 15 TJBA · 15 TJRS · 15 TJMT · 14 TJRJ · 13 TRF1 · 10 TJSC · 9 TJGO · 8 TJMS · 7 TRF5 · 5 TJMG · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJTO · 3 TJES · 2 TJPI · 2 TJRR · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TRF3
Ver todos os 228 acórdãos
242 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo130 STJ · 59 STF · 13 TJDFT · 9 TJPR · 8 TJBA · 7 TJSP · 4 TJCE · 4 TJSC · 4 TRF1 · 2 TJGO · 1 TJRS · 1 TJPE
Ver todas as 242 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art10

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