Assistência ao preso e egresso
228 acórdãos e 242 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(Regulamento)
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
- Art. 11: Espécies de assistência ao preso
- Art. 12
- Art. 13
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16: Assistência jurídica pela Defensoria Pública
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 18-A: Ensino médio nas prisões
- Art. 19: Ensino profissional na execução penal
- Art. 20: Convênio para atividades educacionais
- Art. 21: Biblioteca do estabelecimento penal
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