TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Assistência ao preso e egresso

Lei de Execução Penal · Art. 10
rubrica editorial

34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.

Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

(Regulamento)

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

34 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 17 STF
Ver todas as 34 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art10