TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições

Art. 13

Lei de Execução Penal · Art. 13

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

Seção

III Da assistência à saúde

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art13