TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Art. 13
Lei de Execução Penal · Art. 13
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Seção
III Da assistência à saúde