TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção II - Da assistência material

Art. 13

Lei de Execução Penal · Art. 13

49 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

27 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo14 STF · 4 STJ · 2 TJCE · 2 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Assistência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art13

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