TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção II - Da assistência material

Art. 12

Lei de Execução Penal · Art. 12

143 acórdãos e 111 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 12 - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

143 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo55 TJSP · 32 TJPR · 9 STJ · 9 TJRJ · 7 TJRS · 6 TJDFT · 5 TJMS · 4 TJCE · 4 TJMT · 3 STF · 3 TJRO · 2 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TRF1
Ver todos os 143 acórdãos
111 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo82 STJ · 12 STF · 7 TJBA · 3 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TRF1
Ver todas as 111 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art12

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