TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Da assistência material
Lei de Execução Penal · Art. 12
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.
Art. 12 - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.