TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Dos Deveres
Lei de Execução Penal · Art. 38
8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Rel. Maria Marluce Caldas · 13/03/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 04/03/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 01/04/2025