TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

Art. 42

Lei de Execução Penal · Art. 42

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo16 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art42