TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

Falta grave em pena restritiva

Lei de Execução Penal · Art. 51
rubrica editorial

48 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 51 - Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.

48 decisões do STJ e do STF citam este artigo42 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art51