TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção III - Da disciplina

Falta grave em pena restritiva

Lei de Execução Penal · Art. 51
rubrica editorial

641 acórdãos e 223 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 51 - Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.

641 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo330 TJSP · 72 TJDFT · 48 TJPR · 43 TJRJ · 40 TJMG · 38 STJ · 16 TJMT · 16 TRF3 · 9 TJSC · 8 TJBA · 7 TJCE · 6 STF · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJRR · 1 TRF6
Ver todos os 641 acórdãos
223 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo180 STJ · 24 STF · 7 TRF1 · 6 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art51

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